O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, possui algumas regras e prazos a serem cumpridos, que são:

1) É devido a todo empregado (inclusive jovem aprendiz);
2) Não há previsão legal para pagamento de 13º salário a estagiários;
3) O empregado que for admitido no decorrer do ano recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Destaca-se que, se trabalhado 15 dias ou mais durante o mês, considera-se mês cheio para fins de 13º salário;
4) O décimo terceiro é calculado com base no salário do empregado mais as verbas variáveis (como horas extras, quebra de caixa, adicional noturno ou outros adicionais);
5) É pago em duas parcelas. Sendo a primeira conhecida como adiantamento e a segunda parcela como 13º integral;
6) O adiantamento do 13º salário deve ser pago de 01 de fevereiro a 30 de novembro. O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados;
7) O 13º integral deve ser pago até o dia 20 de dezembro;
8) O empregado tem o direito de receber o adiantamento do 13º junto as férias caso comunique ao empregador até 31 de janeiro de cada ano;
9) Não há nenhum desconto no pagamento do adiantamento do 13º salário;
10) Se a data de pagamento cair em dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior;
11) O FGTS sobre o adiantamento do 13º salário deve ser pago até o dia 07 do mês seguinte ao pagamento;
12) Na segunda parcela há o desconto do Imposto de Renda e do INSS;
13) O INSS sobre o 13º salário vence no dia 20 de dezembro;
14) O FGTS sobre o 13º integral deve ser pago até o dia 07 de janeiro; e
15) O Imposto de Renda sobre o 13º salário deve ser pago até o dia 20 de janeiro.

Lembre-se de que o 13º salário é um direito do trabalhador e que é importante estar atento aos prazos e às regras para garantir o recebimento correto desse benefício.