O ReVar foi criado, por meio da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 2.164 de 25 de outubro de 2023, o programa auxiliar de apuração do imposto sobre a renda da pessoa física incidente sobre operações de renda variável, apelidado de ReVar.

O ReVar ficará disponível dentro do e-CAC e será utilizado para apuração dos ganhos nas operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no país.

Não há alterações em relação ao prazo de recolhimento do imposto, à alíquota de imposto sobre o ganho de capital e outras informações relevantes.

Somos conhecedores da apuração de venda variável.

Nosso time está à sua disposição para esclarecimentos sobre o tema.