A reforma tributária foi aprovada no Senado. No entanto, devido às séries de mudanças impostas pelos senadores, a proposta volta para a Câmara dos Deputados realizar uma nova aprovação. Conforme o regimento, uma PEC só pode ser promulgada se ambas as casas concordarem com o texto. Até que isso aconteça, a proposta pode ficar indo e voltando entre a Câmara e o Senado. Como há diferenças entre as aprovações, muita coisa ainda pode mudar.

A essência da PEC está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), sendo este último aplicado a produtos nocivos à saúde, como bebidas alcoólicas, cigarros, armas e etc.

A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica, devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda (cashback) e redução das alíquotas para alguns setores específicos.

A CBS e o IS serão tributos administrados pela União. Já o IBS será compartilhado entre Estados e Municípios.

As alíquotas ainda não estão definidas, mas é previsto algo em torno de 27,5%. Caso isso se confirme, com a aprovação da reforma, o setor industrial tende a se beneficiar de uma redução da carga tributária. Por outro lado, o setor de serviço terá um impacto significativo no aumento das alíquotas de impostos a pagar.

Destaca-se que a mudança será gradual. Haverá um período de transição. Esse período de transição para unificação dos tributos vai durar até sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.

A fase está organizada da seguinte forma:

Em 2026: alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios);

Em 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%;

Entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS;

Em 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

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