Por meio da Instrução Normativa nº 2.240 de 11 de dezembro de 2024, o governo tornou OBRIGATÓRIO o Receita Saúde a partir de 1º de janeiro de 2025. Com isso, os recibos da prestação de serviços passam a ser on-line.
A partir de agora, os profissionais da saúde que atuam como pessoas físicas (autônomos) deverão emitir seus recibos exclusivamente pelo Receita Saúde.
Dentre a lista de profissionais obrigatórios a usar o Receita Saúde estão: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
Considerações importantes:
1) considera-se efetivada a prestação de serviços no momento de seu pagamento;
2) caso um serviço tenha sido parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado;
3) a emissão de recibo retroativo terá impacto no seu carnê leão. Além disso, posteriormente, será estipulado qual o período máximo que pode retroagir; e
4) o prazo para cancelamento do recibo é de 10 dias contados da data de emissão.
Importante: A não emissão do recibo ou a emissão com informações incorretas pode resultar em multa de R$ 100,00.
O Receita Saúde acaba com o recibo em papel e agora passa a ser tudo via aplicativo. Além disso, o recibo emitido no Receita Saúde será importado automaticamente para a Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida do paciente e para o Carnê Leão Web do profissional
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