O início da vigência do FGTS digital estava previsto para a competência 01/2024, com alterações significativas, incluindo:

Mudança no layout da guia;

Alteração da data de vencimento do dia 07 para o dia 20; e

Exclusividade de pagamento via PIX.

Entretanto, no dia 10/11, o governo federal modificou o cronograma de implementação. Dessa forma, o FGTS digital passará a vigorar a partir da competência 03/2024, com vencimento em 20/04.

Até a competência 02/2024, permaneceremos com o vencimento do FGTS no dia 07, utilizando o modelo de guia convencional e a forma de pagamento por meio do código de barras de boleto.

Conforme comunicado oficial do governo, a prorrogação se deu em decorrência de solicitações das empresas, da situação de calamidade pública declarada nos municípios do Rio Grande do Sul e das alterações previstas para janeiro em outras declarações empresariais.

Para mais informações, consulte a fonte oficial: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/noticias/alterado-o-cronograma-de-implantacao-do-fgts-digital-marco-2024