Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2024 a Lei nº 14.973/2024, que, entre outras disposições, passou a permitir que pessoas físicas residentes no país e pessoas jurídicas atualizem o valor de bens imóveis para fins tributários, algo que até então era vedado.
Para pessoas físicas:
Como funciona: Ao atualizar o valor do imóvel, o contribuinte pagará um imposto sobre a diferença entre o valor de mercado atual e o valor que consta na declaração do Imposto de Renda. Essa diferença será tributada à alíquota fixa de 4%.
Onde declarar: O valor atualizado deverá ser informado na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte à atualização.
Para pessoas jurídicas:
Como funciona: As regras são semelhantes para as pessoas jurídicas, com algumas diferenças nas alíquotas dos impostos. A diferença entre o valor de mercado e o valor contábil do imóvel será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) na alíquota de 6% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na alíquota de 4%.
Importante: O valor da atualização não pode ser utilizado como despesa para reduzir o lucro da empresa.
Prazo e forma de atualização:
As opções indicadas acima deverão ser realizadas na forma e prazo a ser definidos pela Receita Federal, sendo que o pagamento do imposto deverá ocorrer em até noventa dias contados da publicação da Lei nº 14.973/2024 no Diário Oficial da União (dia 16/09/2024).
Consequências da atualização:
A atualização do valor do imóvel pode não ser vantajosa a curto prazo, especialmente para imóveis com pouco tempo de posse. Além disso, é fundamental considerar a possibilidade de venda do imóvel no futuro e em qual prazo. O valor do imposto a ser pago pode ser alto e o retorno sobre esse investimento pode ser menor do que outras opções. No entanto, a longo prazo e em cenários específicos, a atualização pode ser interessante. É fundamental analisar cada caso individualmente e considerar fatores como o tempo de posse do imóvel, as perspectivas de valorização e as condições financeiras do contribuinte.
Conclusão:
A decisão de atualizar o valor do imóvel é uma decisão estratégica que deve ser tomada com base em uma análise cuidadosa de todos os fatores envolvidos. É fundamental buscar orientação profissional para tomar a melhor decisão para cada caso específico.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14973.htm