O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais incidentes sobre o faturamento das empresas.

No regime monofásico, a cobrança é concentrada em uma única etapa da cadeia produtiva — geralmente na produção ou importação. Isso significa que apenas o fabricante, o produtor ou o importador recolhem o imposto para toda a cadeira, enquanto as etapas seguintes (atacado, varejo e revenda) têm alíquota “zero” para essas contribuições, pois todo o tributo foi recolhido na etapa inicial.

Esse modelo simplifica a tributação, reduz a burocracia e evita a bitributação, já que o tributo é recolhido uma única vez, em valor maior, na origem.

Setores que Utilizam o Regime Monofásico

Segundo a Tabela 4.3.10 – versão 1.24 da EFD-Contribuições, atualizada em 02/07/2025, os principais grupos de produtos sujeitos ao regime monofásico são:

  • Combustíveis e derivados de petróleo (gasolina, diesel, GLP, querosene de aviação, biodiesel, etanol, entre outros);
  • Medicamentos e produtos farmacêuticos;
  • Perfumaria, higiene pessoal e cosméticos;
  • Veículos automotores, máquinas agrícolas, autopeças e pneus;
  • Bebidas frias (água, refrigerantes, energéticos, isotônicos, cervejas e chopes).

Cada um desses grupos possui alíquotas específicas de PIS e COFINS, determinadas por lei e atualizadas periodicamente conforme normas da Receita Federal, como a Lei nº 10.147/2000, Lei nº 10.485/2002, Lei nº 13.097/2015 e Decreto nº 8.442/2015.

Como Funciona para Empresas do Simples Nacional

Empresas enquadradas no Simples Nacional também precisam observar o tratamento diferenciado dos produtos monofásicos.

No PGDAS-D, é necessário segregar as receitas de produtos monofásicos, pois o PIS e a COFINS já foram recolhidos na origem. Dessa forma, o contribuinte deve excluir essas receitas da apuração para não gerar bitributação.

É importante salientar que, na apuração do Simples Nacional, caso um produto seja alíquota 0, ele será tributado normalmente dentro do regime simplificado.

Como Recuperar Valores Pagos Indevidamente

Empresas que pagaram PIS e COFINS monofásico indevidamente nos últimos cinco anos podem recuperar esses valores por meio de:

  • Compensação tributária; ou
  • Restituição.

Esse tipo de recuperação exige um levantamento minucioso dos produtos monofásicos, verificação das NCMs aplicáveis e conferência das alíquotas.

Por isso, é fundamental contar com apoio contábil especializado para validar as informações e garantir a segurança fiscal da empresa.

O regime monofásico de PIS e COFINS traz simplificação, mas também exige atenção redobrada das empresas. Uma classificação incorreta pode gerar pagamentos indevidos.

Empresários que atuam com produtos monofásicos devem revisar suas apurações e aproveitar oportunidades de recuperar tributos pagos a maior.

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