PIS e COFINS são contribuições federais cobrados no Brasil. O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) podem ser cobrados de forma monofásica em determinados setores da economia.

No sistema monofásico, a cobrança desses tributos é concentrada em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente na fase de produção ou importação. Isso significa que apenas uma empresa é responsável pelo recolhimento do PIS e COFINS, em vez de todos os agentes envolvidos na comercialização do produto.

Essa forma de cobrança é aplicada em setores específicos, como combustíveis, bebidas, medicamentos, cosméticos e produtos eletrônicos, entre outros. A intenção é simplificar a tributação e reduzir a burocracia para as empresas desses segmentos.

No regime monofásico, a empresa responsável pelo recolhimento do PIS e COFINS geralmente paga uma alíquota mais elevada, que é repassada aos consumidores finais por meio do preço dos produtos. Dessa forma, evita-se a necessidade de cobrança dos impostos em todas as etapas da cadeia, tornando o processo mais eficiente e menos complexo.

Vale ressaltar que as regras e alíquotas do PIS e COFINS monofásico podem variar de acordo com a legislação vigente, as especificidades de cada setor e pelo regime tributário adotado pela empresa.

No caso do Simples Nacional, regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, os produtos que possuem o PIS e a COFINS monofásicos devem ser tributados de forma separada no PGDAS-D, pois deve ser excluído da apuração o PIS e a COFINS. É importante salientar que, na apuração do Simples Nacional, caso um produto seja alíquota 0, ele será tributado normalmente dentro do regime simplificado.

Caso sua empresa tenha pago indevidamente o PIS e COFINS monofásico nos últimos 5 anos, você sabia que há uma reforma de reaver esses valores?

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