Hoje (14/04/2025), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a MEDIDA PROVISÓRIA (MP) nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que reajusta, a partir da competência 05/2024, a tabela de IRRF para o ano de 2024. A nova tabela segue abaixo:
Até R$ 2.428,80: Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: 7,5%, com a parcela a deduzir no valor de R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%, com a parcela a deduzir no valor de R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%, com a parcela a deduzir no valor de R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 = 27,5%, com a parcela a deduzir no valor de R$ 908,73
A dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.
O valor do desconto simplificado foi alterado de R$ 564,80 para R$ 607,20.
Por fim, destacamos que a Medida Provisória nº 1.294 entra em vigor na data de sua publicação. Porém, dependem de apreciação do Congresso Nacional para se converter em Lei Ordinária. O prazo para vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.