Ontem (06/02/24), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a MEDIDA PROVISÓRIA (MP) nº 1.206, de 06 de fevereiro de 2024, que reajusta, a partir da competência 02/2024, a tabela de IRRF para o ano de 2024. A nova tabela segue abaixo:
Até R$ 2.259,20: Isento
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: 7,5%, com a parcela a deduzir no valor de R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%, com a parcela a deduzir no valor de R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%, com a parcela a deduzir no valor de R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 = 27,5%, com a parcela a deduzir no valor de R$ 896,00
A dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.
O valor do desconto simplificado foi alterado de R$ 528,00 para R$ 564,80.
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