A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe mudanças relevantes na tributação federal das empresas brasileiras, especialmente para aquelas optantes pelo regime do Lucro Presumido. A nova legislação reduz a intensidade de diversos incentivos tributários e altera, de forma direta, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas que ultrapassarem determinado volume de faturamento.
Se a sua empresa está no Lucro Presumido ou avalia permanecer nesse regime em 2026, entender essas mudanças é essencial para evitar surpresas no caixa e planejar corretamente a carga tributária.
📌 O que muda na prática para empresas do Lucro Presumido?
Nos regimes de tributação baseados em presunção de lucro, como é o caso do Lucro Presumido, a Lei Complementar nº 224/2025 determinou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados para calcular o IRPJ e a CSLL.
👉 Importante: esse aumento não se aplica a toda a receita da empresa.
💰 Limite de faturamento: quando o aumento passa a valer?
A majoração dos percentuais de presunção incidirá apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00, observadas regras específicas:
- 🔹 Proporcionalidade mensal:
O limite de R$ 5 milhões deve ser distribuído proporcionalmente ao longo do ano-calendário. Caso haja variações no faturamento, ajustes podem ser realizados nos períodos seguintes. - 🔹 Proporcionalidade por atividade:
Empresas com mais de uma atividade devem aplicar o acréscimo de forma proporcional às receitas de cada atividade exercida.
Na prática, quanto maior o faturamento acima desse limite, maior será a base de cálculo presumida, impactando diretamente o valor dos tributos federais devidos.
📅 Quando as mudanças entram em vigor?
A nova sistemática passa a produzir efeitos em momentos distintos:
- IRPJ: a partir de 1º de janeiro de 2026
- CSLL: a partir de 1º de abril de 2026
Ou seja, 2026 já exigirá atenção redobrada desde o primeiro trimestre, especialmente para empresas com faturamento elevado.
⚠️ Por que sua empresa precisa se planejar agora?
Empresas que faturam próximo ou acima de R$ 5 milhões ao ano podem enfrentar:
- Aumento efetivo da carga tributária
- Redução de margem operacional
- Necessidade de reavaliação do regime tributário
- Impactos no fluxo de caixa e na precificação
👉 Em muitos casos, simulações comparativas entre Lucro Presumido e Lucro Real podem revelar oportunidades de economia tributária ou indicar ajustes estratégicos na estrutura do negócio.
A Lei Complementar nº 224/2025 representa uma mudança relevante na lógica do Lucro Presumido, tornando o planejamento tributário ainda mais indispensável.
Se a sua empresa está nesse regime ou pretende continuar nele em 2026, antecipar análises, simulações e decisões é o melhor caminho para manter a previsibilidade financeira e a conformidade fiscal.
📞 Fale com nossa equipe contábil e descubra como essas mudanças impactam especificamente o seu negócio.

