A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), trouxe mudanças importantes para profissionais autônomos.

Um dos pontos centrais é a criação da figura do nanoempreendedor. Mas afinal, quem é esse contribuinte e como ficam os tributos a partir da Reforma Tributária?

O que é um nanoempreendedor?

De acordo com a lei, nanoempreendedor é a pessoa física que aufere receita bruta anual de até R$ 40.500,00 (50% do limite do MEI) e que não tenha aderido ao regime do MEI.

Esse grupo não será contribuinte de IBS e CBS, salvo se optar voluntariamente por esse regime. Ou seja, pode permanecer isento ou se cadastrar para recolher os novos tributos, podendo gerar créditos de IBS e CBS aos seus clientes.

Quem não é nanoempreendedor

O autônomo que ultrapassar esse limite de faturamento anual será considerado contribuinte do IBS e da CBS. Nesse caso:

  • O cadastro será feito no CPF, para emissão de documentos fiscais eletrônicos.
  • Pagará os novos impostos.

Além disso, o autônomo também estará sujeito ao pagamento da contribuição previdenciária ao INSS como contribuinte individual. e, dependendo do faturamento, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O que muda com a criação do IBS e da CBS

Hoje, o autônomo paga (além de INSS e IRPF) o ISS (Imposto sobre Serviços), cobrado pelo município. Com a Reforma, o ISS será substituído pelo IBS, que também unifica outros tributos: PIS, COFINS, ICMS e IPI (impostos estes que o autônomo não é contribuinte atualmente).

Ainda não há definição oficial de alíquotas, mas a previsão é que o somatório do IBS e da CBS fique em torno de 28%.

No entanto, serviços da área da saúde terão redução de 60% na alíquota, o que significa uma carga efetiva de aproximadamente 11,20%.

Créditos para serviços contratados de autônomos

Uma boa notícia é que as empresas que contratarem serviços de autônomos — desde que estes sejam contribuintes do IBS e da CBS — poderão aproveitar os créditos desses tributos para abater do valor devido. Essa medida amplia a neutralidade da tributação e garante maior competitividade, já que o custo com serviços prestados por profissionais autônomos também poderá ser compensado no sistema de créditos.

Conclusão

A criação do conceito de nanoempreendedor traz uma nova realidade para os autônomos no Brasil. Dependendo do seu faturamento, o profissional poderá:

  • Ficar isento como nanoempreendedor;
  • Optar voluntariamente pelo regime do IBS e CBS;
  • Ser obrigado a recolher IBS e CBS, além de IRPF e INSS.

Por isso, é essencial que cada autônomo acompanhe essas mudanças e faça um planejamento tributário adequado para evitar surpresas.