Precisa declarar o Imposto de Renda 2025 quem no ano de 2024:

Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil (duzentos mil);

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

Realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (oitocentos mil reais);

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da venda;

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;

Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; e

Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143233

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