Precisa declarar o Imposto de Renda 2024 quem no ano de 2023:

Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil (duzentos mil);

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (oitocentos mil reais); e

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da venda.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136488

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