A Resolução CGSN nº 140/2018, em seu artigo 2º, § 4º, inciso II, foi clara ao afirmar que as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não, compõem a receita bruta para fins de apuração do Simples Nacional.

Isso significava, na prática, que os valores recebidos pelos estabelecimentos a título de gorjeta deveriam ser tributados junto com o faturamento da empresa.

O entendimento do STJ

Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em jurisprudência já pacificada, reconheceu que as gorjetas possuem natureza salarial, e que os estabelecimentos funcionam apenas como meros arrecadadores desses valores, repassando-os integralmente aos empregados.

Com base nisso, o STJ firmou que:

  • Os valores de gorjeta não constituem receita própria do empregador.
  • Portanto, não podem integrar o faturamento ou o lucro para fins de tributação de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

O posicionamento da PGFN

Em 2024, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicou o Parecer SEI nº 129/2024/MF, incluindo o tema na lista de dispensa de contestação e recursos. Isso obrigava a Receita Federal a seguir o entendimento e deixava de haver discussão administrativa sobre a tributação das gorjetas.

No entanto, até então, a medida atingia apenas empresas no Lucro Presumido — não alcançando o Lucro Real (onde as gorjetas são tratadas como despesa dedutível) e tampouco o Simples Nacional.

A novidade para empresas do Simples Nacional

No dia 26/08/2025, a PGFN emitiu o Parecer SEI nº 2135/2025/MF, estendendo de forma expressa o entendimento também para as empresas do Simples Nacional.

Ou seja:
➡️ As gorjetas não devem mais compor a base de cálculo do Simples Nacional.

O que isso muda para os empresários?

  • Restaurantes, bares, hotéis e demais estabelecimentos que recebem gorjetas passam a excluir esses valores do faturamento.
  • Isso significa redução imediata na carga tributária e mais segurança jurídica.
  • Como o parecer da PGFN tem efeito vinculante, todos os contribuintes podem aplicar o novo entendimento, sem risco de autuação.

📌 Conclusão:
Se você é empresário optante pelo Simples Nacional e recolhe gorjetas, é hora de ajustar sua apuração tributária. Essa mudança pode representar uma economia significativa em impostos, além de maior tranquilidade para o seu negócio.

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