Você sabia que empresas com atividade industrial no regime normal podem se aproveitar de créditos de ICMS sobre a energia elétrica consumida?
O crédito de ICMS sobre energia elétrica é um incentivo fiscal concedido às empresas industriais para compensar o ICMS pago na aquisição de energia elétrica utilizada em seus processos produtivos.
Para ter direito ao crédito de ICMS sobre energia elétrica, as empresas industriais devem atender aos seguintes requisitos:
Ser contribuinte do ICMS; e
Utilizar a energia elétrica em processo de industrialização.
O percentual de crédito de energia é de 80% do consumo (excluindo COSIP), exceto se comprovado por laudo técnico que o contribuinte utilize percentual superior em seu processo de industrialização. Para isso, as empresas industriais devem elaborar um laudo técnico emitido por um perito, que deve quantificar a energia elétrica consumida nos setores de industrialização.
O crédito de ICMS sobre energia elétrica pode ser utilizado para compensar débitos do ICMS a vencer. No estado de Santa Catarina, os procedimentos para obtenção do crédito de ICMS sobre energia elétrica estão regulamentados no art. 82 do RICMS-SC.
O crédito de ICMS sobre energia elétrica é um importante incentivo fiscal para o setor industrial, pois pode reduzir o custo da produção e aumentar a competitividade das empresas.