Você sabe como funciona a concessão e o parcelamento das férias?
Após cada período de 12 meses trabalhados, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias. Para a concessão das férias, há algumas regras que precisam ser observadas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, as férias podem ser parceladas da seguinte forma:
Férias Individuais Parceladas: Em situações excepcionais e mediante acordo entre empregador e empregado, as férias individuais podem ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a 5 dias corridos, e um deles deve ser maior do que 14 dias corridos. Além disso, o pagamento das férias e do terço constitucional deve ser efetuado até 2 dias antes do início de cada período de férias.
É importante lembrar que o parcelamento das férias individuais deve ser feito com o consentimento do empregado, e o empregador deve comunicar a ele com, pelo menos, 30 dias de antecedência
Férias Coletivas: As férias coletivas são aquelas concedidas a todos os empregados de uma empresa ou setor ao mesmo tempo, em um período pré-determinado. Elas podem ser parceladas em até dois períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 10 dias corridos. O empregador deve comunicar os funcionários com, pelo menos, 15 dias de antecedência, e o pagamento das férias e do terço constitucional deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias.