O cupom fiscal será substituído pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a partir de 1º de agosto de 2025. Essa mudança, prevista na reforma tributária, visa modernizar a gestão fiscal e facilitar a fiscalização. A NFC-e oferece diversos benefícios como: emissão digital, simplificação dos processos, maior controle das operações e redução de custos. Para se adaptar, as empresas devem buscar informações, ajustar seus sistemas e treinar seus funcionários. A NFC-e é obrigatória para todas as empresas que vendem para o consumidor final, independentemente do valor da operação