A Receita Federal divulgou as regras da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano calendário de 2025.
Prazo de entrega: de 23/03/2026 a 29/05/2026.
Se você se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo, será obrigado a apresentar a declaração.
Confira os principais critérios.
1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025, como por exemplo:
- Salários
- Pró-labore
- Aposentadorias
- Pensões
- Aluguéis
- Prestação de serviços
2. Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
Também está obrigado quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00, como:
- Dividendos
- Indenizações
- Rendimentos de poupança
- Heranças
- Doações
3. Ganho de capital na venda de bens
Quem teve lucro na venda de bens ou direitos, como:
- imóveis
- veículos
- participações societárias
também deverá entregar a declaração.
4. Operações em bolsa de valores
Será obrigatório declarar quem realizou operações em:
- bolsa de valores
- bolsa de mercadorias
- contratos futuros
nos seguintes casos:
✔ vendas acima de R$ 40.000 no ano, ou
✔ qualquer operação com lucro tributável.
5. Receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920
Produtores rurais devem declarar se:
- tiveram receita bruta superior a R$ 177.920, ou
- pretendem compensar prejuízos de anos anteriores.
6. Patrimônio superior a R$ 800.000
Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025 também é obrigado a declarar.
Entram nessa conta:
- imóveis
- veículos
- investimentos
- participações em empresas
- terrenos
- aplicações financeiras
7. Situações envolvendo exterior
Também devem declarar pessoas que:
- passaram a residir no Brasil em 2025
- possuem investimentos no exterior
- recebem lucros ou dividendos de empresas no exterior
- possuem trusts ou estruturas no exterior
Essas regras estão relacionadas à Lei 14.754/2023, que regulamentou a tributação de investimentos fora do país.
8. Venda de imóvel com reinvestimento
Quem vendeu imóvel residencial e utilizou a isenção ao reinvestir o valor em outro imóvel em até 180 dias também deve declarar.
Importante
Mesmo que você não seja obrigado, muitas vezes vale a pena declarar, principalmente para:
✔ recuperar imposto retido na fonte
✔ comprovar renda
✔ manter regularidade fiscal
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