A Receita Federal divulgou as regras da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano calendário de 2025.

Prazo de entrega: de 23/03/2026 a 29/05/2026.

Se você se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo, será obrigado a apresentar a declaração.

Confira os principais critérios.

1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00

Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025, como por exemplo:

  • Salários
  • Pró-labore
  • Aposentadorias
  • Pensões
  • Aluguéis
  • Prestação de serviços

2. Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil

Também está obrigado quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00, como:

  • Dividendos
  • Indenizações
  • Rendimentos de poupança
  • Heranças
  • Doações

3. Ganho de capital na venda de bens

Quem teve lucro na venda de bens ou direitos, como:

  • imóveis
  • veículos
  • participações societárias

também deverá entregar a declaração.

4. Operações em bolsa de valores

Será obrigatório declarar quem realizou operações em:

  • bolsa de valores
  • bolsa de mercadorias
  • contratos futuros

nos seguintes casos:

✔ vendas acima de R$ 40.000 no ano, ou
✔ qualquer operação com lucro tributável.

5. Receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920

Produtores rurais devem declarar se:

  • tiveram receita bruta superior a R$ 177.920, ou
  • pretendem compensar prejuízos de anos anteriores.

6. Patrimônio superior a R$ 800.000

Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025 também é obrigado a declarar.

Entram nessa conta:

  • imóveis
  • veículos
  • investimentos
  • participações em empresas
  • terrenos
  • aplicações financeiras

7. Situações envolvendo exterior

Também devem declarar pessoas que:

  • passaram a residir no Brasil em 2025
  • possuem investimentos no exterior
  • recebem lucros ou dividendos de empresas no exterior
  • possuem trusts ou estruturas no exterior

Essas regras estão relacionadas à Lei 14.754/2023, que regulamentou a tributação de investimentos fora do país.

8. Venda de imóvel com reinvestimento

Quem vendeu imóvel residencial e utilizou a isenção ao reinvestir o valor em outro imóvel em até 180 dias também deve declarar.

Importante

Mesmo que você não seja obrigado, muitas vezes vale a pena declarar, principalmente para:

✔ recuperar imposto retido na fonte
✔ comprovar renda
✔ manter regularidade fiscal

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