A reforma tributária trouxe a promessa de simplificação, mas também impôs uma realidade dura para as empresas: a folha de pagamento não gera crédito de IBS e CBS.
Com o IVA dual instituído pela EC 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, o creditamento passa a ser um dos pilares do novo sistema e apenas operações onerosas tributadas geram crédito. Relações de emprego estão fora dessa lógica.
E isso muda tudo.
1. O crédito vira dinheiro e a folha vira custo puro
No novo modelo, o empresário será incentivado a consumir insumos tributados para gerar créditos e reduzir o IBS/CBS da saída final.
Mas a folha:
- não gera crédito,
- gera base de cálculo,
- e aumenta o IBS/CBS devido.
Ou seja: custa mais, não retorna nada em crédito e eleva o imposto a pagar.
Uma equação dura especialmente para setores intensivos em mão de obra.
2. Empresas com poucos insumos tributados terão maior carga líquida
Negócios com cadeia longa de insumos tributados (indústria, logística, distribuição, tecnologia corporativa etc.) terão muitos créditos para abater seus débitos futuros.
Já empresas com estrutura baseada em pessoas, escritórios, serviços especializados, consultorias, engenharia, saúde, educação, limpeza, segurança, hotelaria, não terão créditos suficientes.
Resultado:
Maior carga por real faturado.
3. A terceirização se torna mais atraente do ponto de vista econômico
Com a mão de obra CLT se tornando uma despesa “morta” para fins de crédito, o novo sistema estimula a busca por serviços terceirizados, porque:
- despesas com PJ geram crédito;
- reduzem encargos;
- reduzem passivo trabalhista;
- aumentam previsibilidade financeira.
A mensagem indireta da legislação é clara:
contratos com débito de IBS/CBS viram fonte de crédito.
4. Mas atenção: a “pejotização” forçada continua sendo um risco
A legislação não mudou os critérios de vínculo empregatício:
- pessoalidade
- habitualidade
- subordinação
- onerosidade
Se presentes, não importa o contrato, o fisco pode requalificar e autuar.
O incentivo econômico existe, mas o risco jurídico também permanece.
5. O efeito combinado com o PL 1.087/2025 piora o cálculo
Mesmo não se relacionando diretamente ao crédito de IBS/CBS, o projeto que tributa dividendos em até 10% aumenta o custo total da mão de obra, especialmente para sócios-dirigentes que retiram dividendos.
Ou seja:
O impacto é econômico, financeiro e também estratégico.
6. O que as empresas devem fazer agora?
✔ Revisar estrutura de custos com mão de obra
Simular a nova carga tributária considerando o impacto da folha como despesa não creditável.
✔ Avaliar terceirização estratégica (real)
Não por “pejotização”, mas por eficiência operacional e creditamento legítimo.
✔ Reavaliar política de benefícios e produtividade
O custo da mão de obra tende a aumentar.
✔ Mapear insumos que geram crédito
Buscar fornecedores e processos que possibilitem crédito real.
✔ Implementar planejamento tributário para IBS/CBS
Especialmente importante para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Híbrido (que recolherão parte do IVA por fora).
O novo sistema deixa uma mensagem inequívoca:
Crédito é dinheiro. Só nasce de operações tributadas. A folha não gera crédito.
Empresas intensivas em mão de obra pagarão mais imposto e terão margem comprimida.
Empresas que reorganizarem sua estrutura para consumir mais insumos creditávei, e utilizarem terceirização real, terão vantagem competitiva.
A reforma não pune a folha, mas privilegia a tributação sobre consumo, não sobre trabalho.
E isso exige decisões estratégicas desde já.
Conte conosco para lhe auxiliar nesse estudo.


