1. O que são as férias e quem tem direito

Todo empregado registrado sob o regime da CLT tem direito a 30 dias de férias anuais, sem prejuízo de remuneração, após completar 12 meses de contrato de trabalho.
Esse período é chamado de período aquisitivo, e o empregador tem mais 12 meses para conceder o descanso — o chamado período concessivo.

👉 Atenção: se a empresa não conceder as férias dentro desse prazo, deverá pagar o valor em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

2. Duração e redução por faltas

A CLT determina que o empregado pode perder parte dos dias de férias se tiver faltas injustificadas durante o período aquisitivo:

Faltas injustificadasDias de férias
até 5 faltas30 dias
de 6 a 1424 dias
de 15 a 2318 dias
de 24 a 3212 dias

Acima de 32 faltas injustificadas, o empregado perde o direito às férias.

3. Como o empregador deve conceder as férias

As férias são concedidas por decisão da empresa, mas devem ser comunicadas por escrito com 30 dias de antecedência.
O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias, incluindo o adicional de 1/3 constitucional sobre o valor da remuneração.

O descanso pode ser dividido em até três períodos, desde que:

  • um deles tenha no mínimo 14 dias corridos, e
  • os outros dois tenham pelo menos 5 dias corridos cada.

Também é proibido iniciar férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

4. Abono pecuniário (“venda de férias”)

O empregado pode optar por converter 1/3 do período de férias em abono — ou seja, “vender” até 10 dias de férias.
O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Nas férias coletivas, o abono só é permitido mediante acordo coletivo com o sindicato da categoria.

5. Férias coletivas: como funcionam

A empresa pode conceder férias coletivas a todos os colaboradores ou apenas a determinados setores.
Nesse caso:

  • o empregador deve comunicar o sindicato e o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência;
  • os empregados com menos de 12 meses de casa terão direito a férias proporcionais e iniciarão novo período aquisitivo após o retorno.

6. Cuidados que evitam problemas trabalhistas

  • Planeje com antecedência: monte um calendário anual de férias.
  • Evite atrasos: férias vencidas geram pagamento em dobro.
  • Registre corretamente: anote na CTPS digital e nos sistemas oficiais.
  • Pague no prazo: até dois dias antes do início.
  • Converse com o contador: ele garante que tudo esteja conforme a legislação e evita multas.

As férias são um direito fundamental do trabalhador — e também uma obrigação que exige organização e conformidade legal por parte do empregador.
Cumprir corretamente os prazos e regras evita passivos trabalhistas e mantém o ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo.

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