1. O que são as férias e quem tem direito
Todo empregado registrado sob o regime da CLT tem direito a 30 dias de férias anuais, sem prejuízo de remuneração, após completar 12 meses de contrato de trabalho.
Esse período é chamado de período aquisitivo, e o empregador tem mais 12 meses para conceder o descanso — o chamado período concessivo.
👉 Atenção: se a empresa não conceder as férias dentro desse prazo, deverá pagar o valor em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
2. Duração e redução por faltas
A CLT determina que o empregado pode perder parte dos dias de férias se tiver faltas injustificadas durante o período aquisitivo:
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| até 5 faltas | 30 dias |
| de 6 a 14 | 24 dias |
| de 15 a 23 | 18 dias |
| de 24 a 32 | 12 dias |
Acima de 32 faltas injustificadas, o empregado perde o direito às férias.
3. Como o empregador deve conceder as férias
As férias são concedidas por decisão da empresa, mas devem ser comunicadas por escrito com 30 dias de antecedência.
O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias, incluindo o adicional de 1/3 constitucional sobre o valor da remuneração.
O descanso pode ser dividido em até três períodos, desde que:
- um deles tenha no mínimo 14 dias corridos, e
- os outros dois tenham pelo menos 5 dias corridos cada.
Também é proibido iniciar férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
4. Abono pecuniário (“venda de férias”)
O empregado pode optar por converter 1/3 do período de férias em abono — ou seja, “vender” até 10 dias de férias.
O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Nas férias coletivas, o abono só é permitido mediante acordo coletivo com o sindicato da categoria.
5. Férias coletivas: como funcionam
A empresa pode conceder férias coletivas a todos os colaboradores ou apenas a determinados setores.
Nesse caso:
- o empregador deve comunicar o sindicato e o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência;
- os empregados com menos de 12 meses de casa terão direito a férias proporcionais e iniciarão novo período aquisitivo após o retorno.
6. Cuidados que evitam problemas trabalhistas
- Planeje com antecedência: monte um calendário anual de férias.
- Evite atrasos: férias vencidas geram pagamento em dobro.
- Registre corretamente: anote na CTPS digital e nos sistemas oficiais.
- Pague no prazo: até dois dias antes do início.
- Converse com o contador: ele garante que tudo esteja conforme a legislação e evita multas.
As férias são um direito fundamental do trabalhador — e também uma obrigação que exige organização e conformidade legal por parte do empregador.
Cumprir corretamente os prazos e regras evita passivos trabalhistas e mantém o ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo.
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