🎄 O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido por lei a todo empregado com vínculo formal de trabalho (inclusive o jovem aprendiz). Ele foi instituído pela Lei nº 4.090/1962, regulamentado pela Lei nº 4.749/1965 e detalhado pelo Decreto nº 57.155/1965.
Seu objetivo é oferecer uma remuneração extra ao trabalhador no fim do ano, reconhecendo o esforço e dedicação ao longo dos meses trabalhados.

📅 Prazos e regras principais

De acordo com a legislação, o 13º salário é pago em duas parcelas:

1️⃣ Primeira parcela (adiantamento) – deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.

  • O empregador pode escolher o mês do pagamento e não é obrigado a pagar a todos os empregados no mesmo período.
  • Caso o colaborador solicite até 31 de janeiro, o adiantamento pode ser pago junto com as férias.
  • Não há descontos nessa primeira parcela.

2️⃣ Segunda parcela (integral) – deve ser paga até 20 de dezembro.

  • Nessa etapa, ocorre o desconto do INSS e do Imposto de Renda, quando aplicável.
  • O FGTS sobre o valor deve ser recolhido até 07 de janeiro do ano seguinte.

⚖️ O que diz a lei sobre a antecipação da segunda parcela?

Muitos empregadores têm dúvidas se podem antecipar o pagamento da segunda parcela do 13º salário — seja por planejamento financeiro, seja para facilitar a vida dos colaboradores.
Contudo, é importante destacar que não há previsão legal para essa antecipação.

A Lei nº 4.749/1965, em seu artigo 1º, é clara ao determinar que o pagamento da gratificação de Natal deve ocorrer até o dia 20 de dezembro, e o Decreto nº 57.155/1965 reforça que o adiantamento se restringe à primeira parcela, paga entre fevereiro e novembro.
Portanto, a antecipação da segunda parcela é uma liberalidade do empregador, e não um direito previsto em lei.

💰 Como calcular o 13º salário

O valor do décimo terceiro corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado no ano.
Se o empregado trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse período é considerado mês integral para cálculo.
Além do salário base, entram na conta verbas variáveis, como:

  • Horas extras;
  • Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade etc.);
  • Comissões;
  • Quebra de caixa, entre outras.

📌 Pontos de atenção para os empregadores

  • O FGTS sobre o adiantamento deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento.
  • O INSS sobre o 13º vence em 20 de dezembro.
  • O IRRF deve ser recolhido até 20 de janeiro do ano seguinte.
  • Se o dia 20 de dezembro cair em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

O décimo terceiro salário é um direito fundamental do trabalhador e uma obrigação importante para o empregador.
Manter a organização da folha e o cumprimento dos prazos evita multas, passivos trabalhistas e mantém a relação de confiança com os colaboradores.

E lembre-se: não existe previsão legal para antecipar a segunda parcela. Caso opte por fazê-lo, o empregador estará apenas adiantando um pagamento facultativo, que não substitui os prazos formais estabelecidos por lei.

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