Se a sua empresa presta serviços para clientes do exterior e é optante pelo Simples Nacional, atenção: nem toda receita recebida de fora pode ser considerada exportação de serviços para fins tributários.

Um entendimento recente da Receita Federal (Solução de Consulta COSIT nº 185/2025) trouxe esclarecimentos importantes para quem atua em áreas como marketing digital, tecnologia, produção de vídeos, consultoria e serviços online. Neste artigo, vamos explicar o que realmente caracteriza exportação de serviços e quando a sua empresa deve declarar a receita como mercado interno.

O que é considerado exportação de serviços?

Para que a sua empresa possa classificar uma operação como exportação de serviços, três requisitos precisam ser atendidos ao mesmo tempo:

  1. O contratante deve ser pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;
  2. O pagamento precisa representar ingresso de divisas (entrar no Brasil, salvo exceções da Lei nº 11.371/2006);
  3. O resultado do serviço deve ocorrer no exterior.

Somente com esses três pontos a receita será considerada exportação e poderá ser segregada no PGDAS-D, ficando desconsiderada do cálculo de tributos como PIS, Cofins e ISS.

O que mudou com a Solução de Consulta COSIT nº 185/2025?

A Receita Federal deixou claro que:
➡️ Se o resultado do serviço acontece no Brasil, a receita não é exportação, mesmo que o pagamento venha de uma empresa estrangeira.

Exemplo prático:
Uma produtora de vídeos para o YouTube recebe valores do Google (empresa estrangeira). Porém, se os anúncios e interações ocorrem no Brasil, a Receita entende que o resultado está no país. Assim, a receita deve ser informada como mercado interno.

Por que isso importa para a sua empresa?

Se a sua empresa classificar incorretamente uma receita como exportação, pode enfrentar:

  • Multas e autuações fiscais;
  • Diferença no valor devido no Simples Nacional;
  • Riscos de inconsistência em caso de fiscalização.

Além disso, quando não for possível identificar onde ocorre o resultado do serviço, a Receita Federal orienta que a receita seja considerada como mercado interno.

Vender serviços para o exterior é uma excelente oportunidade de expansão. Mas para quem está no Simples Nacional, é fundamental classificar corretamente essas receitas.

➡️ Exportação só se configura quando o resultado do serviço ocorre fora do Brasil. Caso contrário, o valor deve ser declarado como receita interna.

Se a sua empresa atua com clientes no exterior, conte com uma contabilidade especializada para garantir a correta apuração e evitar riscos fiscais.