A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), trouxe alterações significativas também para o Simples Nacional.

Uma das mudanças mais relevantes é o fim da possibilidade de adoção do regime de caixa para empresas optantes pelo Simples Nacional.

📌 Como funciona hoje

Atualmente, as empresas enquadradas no Simples Nacional podem escolher entre:

  • Regime de competência: tributação sobre a receita bruta auferida no mês.
  • Regime de caixa: tributação sobre a receita bruta efetivamente recebida.

Essa escolha é feita anualmente e não pode ser alterada durante o ano-calendário.

📌 O que muda com a LC 214/2025

A nova redação dada ao § 3º do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 determina que:

“§ 3º Sobre a receita bruta auferida no mês incidirá a alíquota efetiva determinada na forma do caput e dos §§ 1º, 1º-A e 2º.”

Isso significa que, a partir de 1º de janeiro de 2027, todas as empresas no Simples Nacional serão obrigadas a tributar pelo regime de competência, ou seja, pagarão impostos no momento em que a receita for auferida, independentemente de já terem recebido os valores.

📌 Impactos para as micro e pequenas empresas

  1. Antecipação de impostos: empresas que vendem a prazo ou recebem via cartão de crédito precisarão pagar tributos antes de ter o dinheiro em caixa.
  2. Aumento da necessidade de capital de giro: o fluxo de caixa pode ser comprometido, exigindo mais controle financeiro.
  3. Gestão contábil mais estratégica: será essencial revisar prazos de recebimento e renegociar condições comerciais.
  4. Maior risco de inadimplência tributária: sem planejamento, empresas podem pagar impostos sobre valores que ainda não entraram no caixa.

📌 Como se preparar para 2027

  • Revisar contratos de venda e prazos de recebimento.
  • Implantar controles financeiros rigorosos para não comprometer o fluxo de caixa.
  • Simular cenários tributários com base no regime de competência.
  • Buscar apoio especializado em contabilidade consultiva para traçar estratégias de adaptação.

👉 A mudança só entra em vigor em 2027, mas o planejamento precisa começar agora.
Entre em contato com a nossa contabilidade e descubra como preparar sua empresa para o fim do regime de caixa no Simples Nacional.