No dia 11/09/2025, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11/2025, que trouxe uma atualização importante sobre o prazo para emissão retroativa do Receita Saúde – documento eletrônico obrigatório para profissionais da saúde autônomos.
Essa medida impacta diretamente médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos pessoa física, que precisam estar atentos para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
O que mudou no prazo?
De acordo com o novo ato:
- A emissão retroativa do Receita Saúde (Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde) poderá ser feita até o último dia de fevereiro do primeiro ano subsequente ao recebimento do pagamento.
- Na prática, os valores recebidos durante 2025 poderão ter emissão retroativa até o dia 28/02/2026.
Quem é obrigado a emitir o Receita Saúde?
A emissão é obrigatória para profissionais autônomos da área da saúde:
- Dentistas
- Médicos
- Psicólogos
- Fisioterapeutas
- Terapeutas ocupacionais
- Fonoaudiólogos
Vale lembrar que o Receita Saúde substitui os antigos recibos manuais, garantindo maior controle fiscal e cruzamento de informações com a Receita Federal.
Atenção: nada mudou no carnê-leão
É importante destacar que o novo prazo não altera o funcionamento do carnê-leão, que continua sendo mensal e obrigatório.
- O carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
- Caso o profissional não declare corretamente no mês em que recebeu o valor, estará sujeito a multas e juros.
Portanto, mesmo que o Receita Saúde possa ser emitido de forma retroativa até fevereiro do ano seguinte, o imposto deve ser pago mensalmente.
Por que isso importa para você, profissional da saúde?
Manter a emissão em dia garante:
✅ Conformidade com a Receita Federal
✅ Evitar multas e juros desnecessários
✅ Facilidade na declaração do Imposto de Renda
✅ Maior credibilidade junto aos pacientes
Como o escritório de contabilidade pode ajudar
Aqui na KD Contabilidade, somos especialistas em contabilidade para profissionais da saúde e podemos:
- Gerenciar a emissão correta do Receita Saúde
- Calcular e acompanhar o carnê-leão mensal
- Organizar toda a documentação para o Imposto de Renda
- Evitar riscos de autuação e multas
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