O final do ano se aproxima e com ele, uma das principais dúvidas dos trabalhadores: o 13º salário. Para auxiliar você a esclarecer todas as dúvidas sobre esse benefício, preparamos este guia completo com as principais regras e prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.

O que é o 13º salário?

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. Ele corresponde a uma parcela adicional do salário anual, paga em duas vezes durante o ano.

Como calcular o 13º salário?

O cálculo do 13º salário é relativamente simples:

A remuneração anual do funcionário é dividida por 12, resultando em um doze avos. O valor dos doze avos é multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.

Fração de 15 dias: A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada como mês integral.

Quais valores entram no cálculo do 13º salário?

Além do salário base, outros valores devem ser considerados no cálculo do 13º salário, como:

As horas extras trabalhadas durante o ano, adicionais como noturno, insalubridade e periculosidade, as comissões recebidas.

Prazos para pagamento:

Primeira parcela: Deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro. Não há nenhum desconto no pagamento do adiantamento do 13º salário

Segunda parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Na segunda parcela há o desconto do Imposto de Renda e do INSS.

Se a data de pagamento cair em dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior

Observações importantes:

Empregados admitidos no decorrer do ano: Para os empregados admitidos após 15 de janeiro, o cálculo do 13º salário é proporcional ao período trabalhado.

Ele é devido a todo empregado (inclusive jovem aprendiz) e não há previsão legal para pagamento de 13º salário a estagiários.

O FGTS sobre o adiantamento do 13º salário deve ser pago até o dia 07 do mês seguinte ao pagamento. Já o FGTS sobre a segunda parcela, deve ser pago até o dia 07 de janeiro.

O INSS sobre o 13º salário vence no dia 20 de dezembro.

O Imposto de Renda sobre o 13º salário deve ser pago até o dia 20 de janeiro.

Conclusão:

O 13º salário é um direito importante para os trabalhadores e uma obrigação para as empresas. Ao conhecer as regras e prazos estabelecidos pela legislação, você, contador, poderá auxiliar seus clientes a cumprir todas as obrigações trabalhistas e evitar problemas futuros.