A era do cupom fiscal está chegando ao fim. A partir de 1º de agosto de 2025, todas as empresas, independentemente do seu porte ou segmento, serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para documentar suas vendas ao consumidor final. Essa medida, prevista na reforma tributária, visa modernizar a gestão fiscal e facilitar a fiscalização.

O que muda com a NFC-e?

Digitalização: A NFC-e é um documento fiscal eletrônico, emitido e armazenado digitalmente, substituindo o cupom fiscal impresso.

Simplificação: A emissão da NFC-e é mais simples e ágil, podendo ser integrada aos sistemas de gestão das empresas.

Maior controle: A NFC-e permite um maior controle das operações, facilitando a consulta e a emissão de relatórios.

Redução de custos: A eliminação do papel e a otimização dos processos podem gerar economia para as empresas. Além disso, fica dispensada a compra do emissor de cupom fiscal, o que gera uma baita economia. Porém, ainda é necessário que haja algum tipo de impressora no estabelecimento para impressão da NFC-e.

Hoje, em Santa Catarina, as empresas já poderiam aderir a NFC-e, bastava pedir um Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).

O que fazer com os equipamentos atuais?

As empresas que utilizam equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) devem manter a memória fiscal do equipamento para fins de possíveis fiscalizações. A carcaça do ECF pode ser vendida ou descartada de forma adequada, seguindo as normas de descarte de equipamentos eletrônicos.

É importante ressaltar que:

Prazo: O prazo para a substituição do cupom fiscal pela NFC-e é gradual, a depender da atividade de cada empresa, mas se torna obrigatória para todas as empresas a partir de 1º de agosto de 2025.

Alcance: A obrigatoriedade da NFC-e se aplica a todas as empresas que realizam vendas ao consumidor final, independentemente do valor da operação.

Benefícios: A NFC-e traz diversos benefícios para as empresas, como maior segurança, agilidade e eficiência.

Prepare-se para a mudança!

Para se adaptar à nova realidade, as empresas devem:

Informar-se: Buscar informações detalhadas sobre a NFC-e e as regras de emissão.

Ajuste do sistema: Adaptar ou adquirir um sistema de emissão de NFC-e que atenda às suas necessidades.

Treinamento: Capacitar os funcionários sobre o novo processo de emissão de notas fiscais.

Conclusão

A adoção da NFC-e representa um avanço significativo na modernização da gestão fiscal. Ao se preparar para essa mudança, as empresas estarão mais competitivas e em conformidade com a legislação.

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