O fator R é uma das variáveis utilizadas no cálculo do Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado aplicado a microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil.

O fator R está relacionado à atividade principal da empresa e tem como objetivo considerar o nível de despesas com mão de obra para determinar a alíquota efetiva de tributação. Ele leva em consideração a relação entre a folha salarial da empresa e sua receita bruta.

Basicamente, o fator R é calculado dividindo-se a folha salarial anual da empresa (considera-se como folha o gasto com salário, pró-labore e encargos sobre a folha de pagamento) pela sua receita bruta anual.

O valor obtido após essa multiplicação é chamado de fator R. Caso a relação fique abaixo de 0,28, a empresa será tributada no anexo 5 do Simples Nacional. Caso a relação seja igual ou superior a 0,28, a empresa passará a ser tributada no anexo 3 do Simples Nacional.

Destaca-se que nem todas as atividades são sujeitas ao fator R. Via de regra, as atividades sujeitas ao fator R são as que compreende um serviço intelectual e/ou um serviço relacionado a um conselho de classe.

Portanto, o fator R é uma forma de ajustar a tributação das empresas no Simples Nacional levando em conta o nível de despesas com mão de obra em relação à receita bruta. É importante destacar que o cálculo completo do Simples Nacional envolve outras variáveis além do fator R, como o faturamento mensal, as alíquotas das faixas de receita e os anexos fiscais específicos de cada atividade.

Você sabe identificar quando uma atividade é fator “R”?

O próprio site do Simples Nacional trata sobre a tributação de cada atividade.

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Anexos_LC%20123_Evolucao_Historica.pdf

Atividades tributadas no anexo V podem se aproveitar do fator “R” e ter uma redução tributária.

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